Em função das “informações” que vêm circulando, sobretudo no ambiente digital, a Educação Metodista se sente no dever de prestar os devidos esclarecimentos para a comunidade e para aqueles diretamente interessados no seu Processo de Recuperação Judicial. Assim, vamos diretamente aos fatos, aqui, organizados em quatro eixos que respondem às colocações inverídicas divulgadas.
INVERDADE #1. Ausência de garantias e de prazo para pagamentos. Todos os prazos e garantias estão listados no Anexo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado. O sucesso da Recuperação Judicial depende da apresentação de um Plano que possa ser cumprido e que esteja dentro da lei, sob pena de não ser homologado. Não é verdadeiro, portanto, que o PRJ não apresente garantias e nem prazo para pagamentos.
INVERDADE #2. O Plano apresentado não possui Viabilidade Econômico-Financeira. Caso não houvesse viabilidade, a Recuperação Judicial não se processaria, pois o 2º Juízo da Vara Empresarial de Porto Alegre e o Administrador Judicial não concordariam com seu prosseguimento. No próximo passo, a Assembleia Geral de Credores, onde cada credor tem direito a um voto, decidirá se a proposta é viável. Não é verdadeiro, portanto, que as instituições não sejam viáveis. Os imóveis apresentados garantem o pagamento dos credores, inclusive, no entendimento da Justiça.
INVERDADE #3. A rejeição do Plano permitirá uma nova negociação em condições mais favoráveis aos credores. NÃO. A Rejeição do Plano de Recuperação Judicial NÃO ABRE POSSIBILIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE OUTRO PRJ, mas pode provocar a decretação da falência das Instituições. Então, há dois caminhos possíveis: aprovar o Plano de Recuperação Judicial dentro da proposta já apresentada ou falência.
O que acontece com a falência da Rede Metodista?
a) encerramento dos postos de trabalho ainda existentes, ou seja, TODO MUNDO PERDE O SEU EMPREGO, aumentando ainda mais o passivo trabalhista gerado pelas respectivas rescisões. Em outras palavras, ninguém recebe nem o valor proposto na RJ e a dívida aumenta.
b) PAGAMENTO APENAS DOS SALÁRIOS ATRASADOS RELATIVOS AOS ÚLTIMOS 3 MESES antes da decretação da falência, LIMITADO A CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS por trabalhador (art. 151 da Lei 11.101/2005) CASO HAJA DISPONIBILIDADE IMEDIATA NO CAIXA. Atenção: Isso não inclui nem mesmo as verbas indenizatórias de FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS e, mais, prioriza o pagamento de outros créditos, inclusive o Fisco (artigo 84 da lei), com dinheiro oriundo da venda forçada dos imóveis – portanto por valor muito abaixo das negociações que têm sido feitas.
Portanto, não é verdadeiro que a melhor opção para os credores seja o voto “não”.
O voto NÃO retirará a garantia do recebimento de TODOS os credores, assim como trará muito mais insegurança a respeito de prazos e valores.
INVERDADE #4. Representação Presencial na Assembleia Geral de Credores. A Assembleia Geral de Credores se dará exclusivamente de forma remota. Não é preciso comparecer de forma física. A participação pode se dar de qualquer local com acesso à internet, desde que realizando cadastro prévio junto à Administração Judicial em até 24 horas antes de sua realização através do site www.administradorjudicial.adv.br/agc.
A Rede Metodista de Educação espera que, com os esclarecimentos feitos acima os credores possam votar na Assembleia com maior clareza e pautados em informações sólidas, cientes de que o SIM pela Recuperação Judicial é a única opção que garante aos trabalhadores ATIVOS E INATIVOS:
1) ativos em garantia;
2) deságios claros pré-determinados (sendo que para 87% dos credores trabalhistas o valor pago será integral), ou seja, o credor consegue saber quanto vai receber;
3) prazos determinados para pagamentos limitados a 12 meses, ou seja, o credor sabe quando vai receber;
4) manutenção das atividades e dos empregos gerados pela Rede Metodista de Educação.
Em caso de falência, todos os itens anteriores tornam-se incertos, fora do controle da Instituição e também dos credores, e passam a depender exclusivamente da Justiça.
A Educação Metodista reitera o seu compromisso com a sociedade e com os seus trabalhadores. E reforça aquilo que já é perceptível para a sua comunidade interna: o andamento da Recuperação Judicial proporciona estabilidade, segurança, manutenção de empregos e salários, como se pode comprovar desde que o Processo foi retomado.