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Representantes das entidades membros da ABIEE (Associação Brasileira de Instituições Evangélicas de Educação) e deputados da Frente Parlamentar Evangélica reuniram-se na última quarta-feira, 12 de fevereiro de 2012, com o Ministro Dr. Marco Aurélio Buzzi, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para apresentar-lhe um “Manifesto em favor da liberdade de pensamento, consciência, expressão e crença”, intinulado “Carta de Brasília”. O tema deste documento vem sendo discutido e aprofundado pela entidade há mais de um ano, juntamente com outras entidades da sociedade civil organizada e Igrejas Evangélicas.

O Presidente da ABIEE, Dr. Carlos Hassel Mendes (Reitor do Centro Universitário Evangélico de Anápolis, GO) fez a entrega do documento ao Ministro, em nome da Associação e das entidades que a compõem, assim como, recebeu o apoio e presença na reunião do Deputado João Campos (PSDB/GO), Presidente da Frente Parlamentar Evangélica. Na ocasião o COGEIME esteve representado pelo Dr. Gustavo Jacques Dias Alvim, Vice-Reitor da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP.

Delegação da ABIEE realiza reunião com o Ministro Marco Aurélio Buzzi, no STJ

Segue abaixo o documento na íntegra:

Carta de Brasília
Manifesto em favor das liberdades de pensamento, consciência, expressão e crença

Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-lo! (Voltaire)

Tendo em vista o crescimento das alternativas e opções das escolhas humanas no campo individual e coletivo e que a sua consequente complexidade pode gerar conflitos e ameaças ao pleno exercício da cidadania,

Entendemos que:

• vivendo numa sociedade multicultural e plural em que a liberdade é um dos principais pilares de sustentação, a convivência só é possível se houver a concretização da liberdade de consciência e de expressão;
• a liberdade de consciência tem a ver com o que cada indivíduo crê interiormente, enquanto que a liberdade de expressão é a manifestação externa dessas crenças;
• o Artigo 5º da Constituição, em seu caput, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade;
• neste mesmo artigo, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a mesma Constituição afirma que (IV) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e que (VI) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
• a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Artigo 20, Inciso III assegura a possibilidade do caráter confessional da educação: Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: (…) III – confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
• a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 expressa em seu Artigo 18 que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião … e no Artigo 19 que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras;
• se todos são iguais, todos, sem distinção, podem expressar privada e publicamente suas ideias, pensamentos e crenças, declarando o que acreditam e os motivos pelos quais acreditam de determinada forma e não de outra, desde que os direitos dos outros sejam respeitados;
• não deve haver discriminação contra qualquer pessoa e suas escolhas individuais;
• o próprio texto do projeto original do PLC 122/2006 (nº 5.003/2001) que no momento tramita no Senado Federal  salienta que a orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável à pessoa humana (…) Trata-se de respeitar as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania (…) Nossa principal função como parlamentares é assegurar direitos, independente de nossas escolhas ou valores pessoais. Temos que discutir e assegurar direitos humanos sem hierarquizá-los. [grifo nosso]

Neste sentido, declaramos que:

• na democracia a liberdade que se expressa por intermédio dos valores individuais e mesmo de segmentos da sociedade não pode privilegiar o direito de liberdade de consciência e de expressão de uns em detrimento ao direito de outros;
• não é possível concordar com qualquer lei que maximize direitos a um determinado grupo de cidadãos e, ao mesmo tempo, minimize, atrofie e faleça direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna da Nação e pela Declaração Universal de Direitos Humanos.

Sendo assim,

MANIFESTAMOS nossa posição de fortalecer a natureza confessional para a construção da cidadania, da paz e da solidariedade.

MANIFESTAMOS nossa posição contrária a qualquer forma de violência e discriminação contra o ser humano, afirmando, por um lado, o respeito devido a todas as pessoas – independentemente de seus posicionamentos orientados de acordo com seus valores e às suas escolhas – e, por outro, afirmando o direito da livre consciência e expressão de cada pessoa;

MANIFESTAMOS nossa posição contrária a qualquer forma de manifestação que incite à discriminação ao promover a censura da consciência e da expressão, promovendo a violência defendendo a liberdade para uns e suprimindo a liberdade para outros, desprezando o que é conhecido no Direito como “princípio do contraditório e da ampla defesa” [audiatur et altera pars – “ouça-se também a outra parte”] que é a liberdade de análise e posicionamento contrário às expressões ou manifestações de outras pessoas em qualquer área da vida;

CONCLAMAMOS os representantes do povo no Poder Legislativo que se posicionem a favor da ampla liberdade de consciência e expressão de todos, sem distinção e discriminação, rejeitando qualquer dispositivo que promova a censura e amordaça a liberdade e o direito individual de consciência e livre expressão; e,

CONCLAMAMOS as demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições jurídicas e sociais, que se unam em defender o respeito a pessoa e a garantia dos direitos individuais, preservando a liberdade de consciência e de expressão de cada um e de todos, sem o privilegiamento de qualquer segmento de nossa sociedade em detrimento à democracia de todos.

Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas

Dr. Carlos Hassel Mendes
Presidente